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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2017 - 16:14
Família de idoso que morreu após atropelamento de trem urbano será indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo metade para a companheira e a outra metade a ser rateada para os filhos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2014 - 13:20
A competência por prerrogativa de função e a ação civil por ato de improbidade administrativa

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou na sessão de ontem, dia 13 de março de 2014, a atribuição do Ministério Público da Paraíba para investigar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Governador do Estado, e propor eventuais medidas contra os gestores públicos responsáveis.
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 13:55
A importância da assembléia geral de credores na recuperação judicial de empresas

Este artigo tem por finalidade apresentar a lei 11.101/2005, a Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas, trazer a tona suas principais novidades sobre um tema de tamanha importância devido à atual crise econômico financeira global. Para uma recuperação eficiente é necessário um profissional ou uma equipe multidisciplinar que dominem todo o conteúdo de gestão empresarial, finanças corporativas e direito empresarial, pois não se trata mais de uma simples gestão em tempos de bonança. Dentre o exposto o artigo demonstra principalmente a importância dos credores de forma ativa, através da Assembléia Geral de Credores, na aprovação e na execução do planejamento para uma eficaz recuperação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Contribuição Associativa em Loteamento Fechado.

Aplicação analógica, entretanto, da regra do artigo 249, § 2º do CPC para dar provimento ao apelo e, por conseqüência, julgar improcedente a ação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil. Nexo causal não configurado.

E-mails relacionados com pornografia, pedofilia e crimes em série que abarrotaram o endereço eletrônico de usuário da internet.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Solidariedade entre condutor e proprietário do veículo pelos danos decorrentes de acidente de trânsito.

Atropelamento de grupo de pedestres em via urbana de regiaõ densamente povoada e de intensa circulação de veículos e pessoas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade do empregador por ato de terceiro. Caracterização. Indenização por dano moral.

A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, por intermédio da respeitável sentença de f. 386443, da lavra do Excelentíssimo Juiz Plínio Gevezier Podolan, indeferiu a impugnação feita pelo Reclamado em face do valor da causa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Transbrasiliana é condenada a custear tratamento médico e psicológico a uma família vítima de acidente

MARIA JOSÉ DE RIBAMAR LAGO SILVA, KASSIANO LAGO SILVA, KALINE LAGO SILVA e KAROLINA LAGO DA SILVA, os três últimos representados pela primeira, sua mãe, ajuízam ação em desfavor de TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A mulher grávida e os direitos do nascituro

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 15:16
O convívio da guarda compartilhada na epidemia do Covid-19 sob a luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

O presente artigo visa analisar o instituto guarda compartilhada que se tornou regra no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.058/2014. Abordará nesse instituto a importância do princípio constitucional da convivência familiar para a criança, que foi inserido no artigo 1.583, § 2º do Código Civil. No contexto desse artigo iremos analisar as modificações temporárias ao instituto guarda compartilhada no tocante a convivência familiar, diante a epidemia do COVID-19 que vem assolando o Brasil e o mundo. Será relatado como a jurisprudência vem decidindo pela proteção integral da criança fundamentada pelo princípio do melhor interesse do menor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 17:02
Parecer de Direito Penal e Direito Processual Penal brasileiro
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 14:02
Estabelecimento deve indenizar consumidora acidentada em piso molhado

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 14:41
O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade

A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:58
A polêmica sobre a investigação defensiva

O presente artigo discorre sobre a polêmica sobre a investigação defensiva.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:30
DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 12:07
A Resolução nº. 213 do Conselho Nacional de Justiça e as Audiências de Custódia

O presente artigo discorre sobre a Resolução nº 213 do CNJ e as Audiências de Custódia
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:10
A candidatura eleitoral e a medida cautelar penal

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)

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